Autorização de Viagem Nacional para Menor
Fique atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos, desacompanhadas, devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes), devem apresentar o original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos, desacompanhados, precisam apresentar a certidão de nascimento original.
As viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Seção III – Da autorização para viajar
Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º – A autorização não será exigida quando:
a) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
b) A criança estiver acompanhada:
1) De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
2) De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º – A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Documentos necessários para menores viajar e se hospedar
Seja para qualquer viagem, é necessário, a apresentação de alguns documentos.
Desde 2012 tornou-se obrigatório, por Lei, que hotéis e pousadas mantenham o registro – mesmo depois do check-out – de menores que neles estiveram hospedados? O objetivo do código 6.273/12 é garantir a segurança tanto de adolescentes, quanto de crianças e dar informações à polícia em caso de sequestro.
Crianças de 2 a 11 anos que viajarem desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis precisam apresentar autorização expedida pela Vara da Infância e da Juventude;
Menores entre 12 e 18 anos incompletos precisam apresentar somente algum documento legal comprovando a idade;
Para frequências domésticas é obrigatório a autorização para menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis. Só é dispensável a autorização quando a criança estiver acompanhada por irmãos ou familiar com o parentesco comprovado mediante a certidão de nascimento;
Para voos internacionais é preciso, além do passaporte, autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho.
Autorização de Viagem Internacional para Menor
Regras de autorização de viagens internacionais regulamentadas pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça do país.
1- Crianças e adolescentes que irão viajar com somente um dos pais devem levar autorização por escrito do ausente.
2- Quando as crianças e adolescentes forem viajar com outros adultos é necessária a autorização de ambos os pais.
3- Crianças e adolescentes que viajaram desacompanhadas de um adulto devem portar a autorização de ambos os pais ou responsáveis.
4- Filhos de pais separados devem trazer consigo termo de guarda ou tutela.
5- Crianças e adolescentes que residem no exterior, mas viajarem sem a presença dos pais ou responsáveis, também precisam de autorização de ambos.
Além das regras acima, é necessário preencher o formulário padrão de autorização disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, sendo que este documento deverá ser preenchido em duas vias, além de reconhecimento de firma em cartório e indicação do prazo de validade. Caso a validade não seja indicada, só será válida por dois anos.
Crianças e adolescentes que residem no exterior e viajam com pelo menos um dos pais, não precisam de autorização, só a comprovação do local de residência, por meio de Atestado de Residência emitido pela Repartição Consular Brasileira. Vale lembrar uma cópia do atestado ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque e que este tipo de documento só é válido por 2 anos.
Para visualizar o formulário padrão de autorização e a cartilha criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todas as informações necessárias clique aqui.
Vídeo informativo do CNJ
https://youtu.be/2FNBqwxhlJg