Autorização de Viagem para Menor Aeroporto Internacional de Viracopos

Orientação Viagem com Menores Aeroporto Internacional de Viracopos

Autorização de Viagem Nacional para Menor

Fique atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos, desacompanhadas, devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes), devem apresentar o original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos, desacompanhados, precisam apresentar a certidão de nascimento original.

As viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Seção III – Da autorização para viajar

Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º – A autorização não será exigida quando:

a) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

b) A criança estiver acompanhada:

1) De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

2) De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º – A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Documentos necessários para menores viajar e se hospedar

Seja para qualquer viagem, é necessário, a apresentação de alguns documentos.

Desde 2012 tornou-se obrigatório, por Lei, que hotéis e pousadas mantenham o registro – mesmo depois do check-out – de menores que neles estiveram hospedados? O objetivo do código 6.273/12 é garantir a segurança tanto de adolescentes, quanto de crianças e dar informações à polícia em caso de sequestro.

Crianças de 2 a 11 anos que viajarem desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis precisam apresentar autorização expedida pela Vara da Infância e da Juventude;
Menores entre 12 e 18 anos incompletos precisam apresentar somente algum documento legal comprovando a idade;
Para frequências domésticas é obrigatório a autorização para menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis. Só é dispensável a autorização quando a criança estiver acompanhada por irmãos ou familiar com o parentesco comprovado mediante a certidão de nascimento;
Para voos internacionais é preciso, além do passaporte, autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho.

Autorização de Viagem Internacional para Menor

Regras de autorização de viagens internacionais regulamentadas pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça do país.

1- Crianças e adolescentes que irão viajar com somente um dos pais devem levar autorização por escrito do ausente.

2- Quando as crianças e adolescentes forem viajar com outros adultos é necessária a autorização de ambos os pais.

3- Crianças e adolescentes que viajaram desacompanhadas de um adulto devem portar a autorização de ambos os pais ou responsáveis.

4- Filhos de pais separados devem trazer consigo termo de guarda ou tutela.

5- Crianças e adolescentes que residem no exterior, mas viajarem sem a presença dos pais ou responsáveis, também precisam de autorização de ambos.

Além das regras acima, é necessário preencher o formulário padrão de autorização disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, sendo que este documento deverá ser preenchido em duas vias, além de reconhecimento de firma em cartório e indicação do prazo de validade. Caso a validade não seja indicada, só será válida por dois anos.

Crianças e adolescentes que residem no exterior e viajam com pelo menos um dos pais, não precisam de autorização, só a comprovação do local de residência, por meio de Atestado de Residência emitido pela Repartição Consular Brasileira. Vale lembrar uma cópia do atestado ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque e que este tipo de documento só é válido por 2 anos.

Para visualizar o formulário padrão de autorização e a cartilha criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todas as informações necessárias clique aqui.

Vídeo informativo do CNJ

https://youtu.be/2FNBqwxhlJg